O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, conhecido como PRLF, é uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo reduzir o número de processos em litígio envolvendo débitos fiscais. Criado por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB 01/2023, o programa oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com condições bastante atrativas. Neste artigo, explicaremos mais sobre o programa e por que sua empresa deve considerá-lo seriamente.
O período de adesão ao PRLF inicialmente era de 1º de fevereiro de 2023 até 31 de março de 2023, no entanto, com o advento da Portaria Conjunta PGFN/RFB 03/2023, o prazo de adesão foi estendido até o dia 31 de maio de 2023. Durante esse período, os contribuintes poderão aderir ao programa e regularizar seus débitos fiscais.
O prazo para pagamento dos débitos regularizados no âmbito do PRLF será de até 9 meses, com redução dos encargos legais, tais como multas e juros. O valor mínimo das parcelas será de R$100,00 para pessoas físicas, R$300,00 para micro e pequenas empresas e R$500,00 para pessoas jurídicas.
O PRLF abrange débitos tributários que estão estão em discussão administrativa, ou seja, que se encontram no contencioso administrativo tributário federal (DRJ ou CARF), bem como pequenos débitos inscritos na dívida ativa da PGFN.
Os contribuintes que aderirem ao programa terão reduções nos encargos legais, que variam de acordo com a capacidade de pagamento dos contribuintes, ou seja, do grau de recuperabilidade do crédito tributário pela Fazenda Nacional.
Para as pessoas jurídicas os descontos podem chegar a 100% do valor da multa e dos juros. No caso das pessoas físicas, micro e pequenas empresas, os descontos poderão ser de até 65% do valor total do débito.
Além disso, os contribuintes poderão utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para compensar os débitos fiscais incluídos no programa. É permitido que os contribuintes utilizem esses créditos para abater até 70% do valor total do débito.
A possibilidade de utilizar tais créditos pode ser uma excelente oportunidade para as empresas que possuem prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa de CSLL, pois poderão utilizá-los para reduzir o valor de suas dívidas fiscais.
Portanto, o PRLF é uma excelente oportunidade para as empresas que possuem débitos fiscais e desejam regularizar sua situação.
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